sábado, 23 de abril de 2011

Assembleia de SP finalmente terá CPI,s investigativas contra Alckmin e Serra

cpis gavetas envagetadas por Alckmin

Vitória do PT derrota Alckmin e tucanos

Desta vez não teve jeito, o governador Geraldo Alckmin e sua maioria tucana e aliada na Assembléia Legislativa caíram do cavalo. Por decisão da Justiça estão suspensas as 5 CPIs fajutas que o Executivo requereu e aprovou instalação no Legislativo, dentre as quais Comissões como as da Dentadura (para discutir implantes dentários) e de Proveta (para investigar planos de saúde). As CPIs fajutas são manobra flagrante do governo e maioria tucanas e aliada para impedir a instalação de CPIs sérias e temidas pelos tucanos como as que foram estudadas e propostas pelo PT e oposição para questões como o Rodoanel, as obras de Calha, o escandaloso número de pedágios e os valores escorchantes por eles cobrados nas rodovias do Estado e denúncias de pagamento de propina a integrantes do governo e do PSDB paulista.Pelo regimento interno da Casa apenas 5 CPIs podem funcionar simultaneamente – o PSDB havia protocolado sozinho uma dúzia de pedidos atravancando e impedindo novas comissões até o final deste ano.  Há 30 anos, os tucanos e aliados à frente do governo do Estado, fazem isto.
Manobra desta vez não deu certo
Prevalecendo-se da maioria que formam à cada legislatura na Assembléia, impedem a instalação de CPIs sérias e bloqueiam qualquer investigação mais aprofundada sobre as denúncias de irregularidades que se multiplicam em seus governos.
Antonio Mentor Desta vez, a manobra não deu certo. Acolhendo requerimento do ex-líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Antônio Mentor, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar esta semana impedindo o início de funcionamento de 4 das CPIs fajutas – a 5ª que já teria sua 1ª sessão na semana que vem, para tratar do alcoolismo no Estado, também está suspensa.
Em sua ação, o deputado Mentor argumentou que as 5 liminares impostas pelo Executivo não atendem a um requisito elementar e básico estabelecido pelas constituições estadual e federal: “não indicaram fatos determinados, que atendessem ao rigor constitucionalmente exigido”.

Fonte:Correio do Brasil

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